EMCC PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE MENTORING E COACHING
ESTATUTOS
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, PERSONALIDADE, SEDE, DURAÇÃO, OBJECTO E FINS
Artigo 1º
Um – A EMCC PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE MENTORING E COACHING, doravante também designada abreviadamente por EMCC Portugal, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica.
Dois – A EMCC Portugal tem sede na Av. António Augusto de Aguiar, nº 11, 1º Esq. 1050-010 Lisboa.
Três- A EMCC Portugal poderá estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação no território nacional.
Quatro – A EMCC Portugal poderá estabelecer todos e quaisquer tipos de acordos e ligações específicas com organizações ou organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais que prossigam finalidades semelhantes.
Artigo 2º
A EMCC Portugal, durará por tempo indeterminado.
Artigo 3º
A EMCC Portugal, tem por objecto:
- Difundir e promover a actividade de mentoring, do coaching e da supervisão em Portugal, tanto no campo das empresas como em toda a economia social;
- Promover a colaboração do mentoring, do coaching e da supervisão com o empreendedorismo, o talento e a inovação, para favorecer a criação e desenvolvimento de novas empresas e organizações;
- Criar uma comunidade e uma rede de Mentores, Coaches e Supervisores, com disponibilidade para colaborar com os empreendedores portugueses e estrangeiros.
- A visão, missão e estratégia da Associação EMCC Portugal estão alinhadas com as da Associação EMCC-European Mentoring & Coaching Council International.
Artigo 4º
A EMCC Portugal, tem como finalidade:
- Inspirar e impulsionar a adopção de um código ético de conduta baseado nas melhores práticas e padrões a nível internacional;
- Facilitar ao conjunto de Mentores, Coaches e Supervisores que desenvolvem a sua actividade em Portugal um espaço organizado de encontro, de colaboração, de intercâmbio de experiências e de formação;
- Facilitar ao conjunto de Mentores, Coaches e Supervisores que actuam em Portugal a sua relação com outros colegas a nível internacional.
Artigo 5º
Para cumprimento do seu objecto e dos fins a que se propõe, a EMCC Portugal promoverá, entre outras, as seguintes actividades:
- Uma comunidade digital e um serviço on-line de registo de Mentores, Coaches e Supervisores, por forma a promover o contacto entre mentores e coaches e empreendedores, cujos detalhes partilhará com a EMCC Global para efeitos de administração e comunicação;
- Elaboração de protocolos e processos de desenvolvimento do mentoring, do coaching e da supervisão;
- Criação de grupos de estudo, análises, estudos e pesquisas sobre a actividade do mentoring, do coaching e da supervisão em Portugal e a nível internacional;
- Jornadas, workshops e congressos de especialistas e profissionais de mentoring, coaching e supervisão e do universo do empreendedorismo;
- Formação de iniciação à actividade, especialização e aperfeiçoamento;
- Acreditação Europeia.
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 6º
Um – Os órgãos sociais da EMCC Portugal, são a Direção, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Dois – Os mandatos dos órgãos sociais terão a duração de cinco anos.
SECÇÃO 1ª
A DIREÇÃO
Artigo 7º
Um – A Direção será constituída por cinco membros efectivos, um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário e um Tesoureiro.
Dois – A representação da EMCC Portugal, em juízo e fora dele, compete ao Presidente da Direção em exercício ou, na sua impossibilidade, a um dos Vice-Presidentes.
Três – A Associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção.
Quatro – A Direção reúne pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocada pelo Presidente ou por dois membros efectivos.
Cinco – Para que as deliberações sejam válidas, é necessário o acordo da maioria dos membros em efectividade de exercício.
Seis – Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
Sete – Das reuniões da Direção lavrar-se-ão as respectivas actas, que serão assinadas pelos membros presentes.
Oito – As reuniões da Direção podem ser não-presenciais, utilizando-se os meios electrónicos on-line, como a vídeo conferencia e a vídeo chamada.
Nove – O Presidente representa a EMCC Portugal no conselho da EMCC Global, assistindo às reuniões do conselho, votando nos assuntos do conselho, contribuindo para as discussões dos assuntos do conselho.
Artigo 8º
À Direção compete:
- a) A gestão administrativa e financeira da Associação e a sua representação em juízo e fora dele;
- b) Executar as decisões da Assembleia Geral;
- c) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos da EMCC Portugal;
- d) Angariar fundos para o desenvolvimento da EMCC Portugal e a prossecução de quaisquer dos seus fins;
- e) Aceitar ou recusar donativos, heranças, legados ou doações, devendo as recusas ser ratificadas pela Assembleia Geral;
- f) Apresentar o orçamento anual e as contas da gestão, respectivamente no princípio e no fim dos anos civis;
- g) Aprovar acordos com congéneres nacionais ou estrangeiras e a filiação em organizações internacionais que prossigam fins similares ou conexos;
- h) Criar e extinguir delegações, nomear representantes, mandatários e procuradores, bem como revogar os respectivos mandatos;
- i) Tomar todas e quaisquer iniciativas, tendo em vista a prossecução dos fins da EMCC Portugal;
- j) Elaborar o Regulamento Interno;
- l) Admitir, suspender e excluir os sócios nos termos do Regulamento e dos Estatutos;
- m) Fazer incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral quaisquer assuntos para discussão e decisão;
- n) Participar na Assembleia Geral, enquanto órgão da EMCC Portugal com direito a resposta;
- o) Reportar o número de membros e pagar as taxas de afiliação à EMCC Global.
SECÇÃO 2ª
O CONSELHO FISCAL
Artigo 9º
O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efectivos, que elegerão entre si o respectivo Presidente.
Artigo 10º
Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Fiscalizar as contas.
- b) Formular parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direção.
- c) Efectuar auditorias sempre que tal tenha sido decidido pela Assembleia Geral.
Artigo 11º
Um – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou pelos outros dois membros.
Dois – De todas as reuniões serão elaboradas actas assinadas por todos os presentes.
Três – Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Direção.
Quatro – As reuniões podem ser não-presenciais, utilizando meios electrónicos como sejam a vídeo conferencia e a vídeo chamada.
SECÇÃO 3ª
A ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12º
Um – A Assembleia Geral é constituída, por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Dois – Podem participar nas assembleias gerais, sem direito a voto, os demais sócios e os mentores, coaches e supervisores registados.
Artigo 13º
Compete à Assembleia Geral:
- a) Alterar os Estatutos da EMCC Portugal;
- b) Eleger os órgãos sociais, Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
- c) Discutir e votar o relatório, orçamento e contas da Direção;
- d) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direção ou pelos sócios;
- e) Destituir os órgãos sociais;
- f) Aprovar e alterar o Regulamento Interno;
- g) Ratificar os acordos de qualquer tipo efectuados com organizações ou organismos internacionais e estrangeiros ou supranacionais, bem como nos casos em que a EMCC Portugal se tenha inscrito como sócia, associada ou observadora, junto de qualquer organismo ou organização nacional ou internacional;
- h) Proclamar os sócios honorários ou beneméritos;
- i) Decidir sobre a alienação de bens imóveis, sob parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 14º
Um – A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos e dois suplentes.
Dois – Os membros efectivos elegerão entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Três – O Vice-Presidente substituirá, nas ausências, o Presidente da Assembleia.
Quatro – Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas assinadas pelo Presidente e Secretário.
Artigo 15º
Um – A Assembleia Geral ordinária reunirá anualmente até 31 de Março para aprovação do relatório e contas da Direção.
Dois – As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de quinze dias a requerimento da Direção ou do Conselho Fiscal ou ainda de, no mínimo, um terço dos sócios efectivos.
Três – As Assembleias Gerais serão convocadas nos termos definidos para as sociedades comerciais, ou por e-mail, e por anúncios afixados na sede.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Artigo 16º
Um – Os sócios distribuir-se-ão por quatro categorias:
- a) Fundadores – são os signatários da constituição da Associação;
- b) Efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham sede em Portugal ou que exerçam actividades nas áreas de actuação da Associação com manifesto interesse para o seu desenvolvimento e prestigio, que se propuserem e forem admitidos pela Direção e que cumpram os requisitos definidos no Regulamento Interno;
- c) Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que, de forma significativa, auxiliem ou apoiem materialmente a Associação ou os objectivos e fins que esta pretende alcançar e desenvolver;
- d) Honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu prestígio ou pelos serviços prestados, sejam consideradas relevantes para o desenvolvimento e dignificação da Associação;
Dois – Também fazem parte da Associação, nas qualidades de Mentor, Coach ou Supervisor Registado, sem que isso lhes confira a qualidade de sócios, as pessoas singulares que se disponham a contribuir e colaborar para a prossecução dos fins da Associação, constando na base de dados de Mentores, Coaches e Supervisores, desde que aprovados pela Direção e cumpram os requisitos definidos no Regulamento Interno e demais normas estabelecidas pela EMCC Portugal.
Três – Todos os membros da EMCC Portugal terão que cumprir, obrigatoriamente, com o Código de Ética Global estabelecido pela EMCC – European Mentoring & Coaching Council International, e quaisquer requisitos adicionais acordados agora ou no futuro com a EMCC Global.
Artigo 17º
São condições de admissão de sócio efectivo:
- a) Ter um percurso profissional relevante a nível empresarial ou académico;
- b) Revelar experiência significativa ou potencial na área do mentoring, coaching ou supervisão;
- c) Ter méritos reconhecidos em ambiente empresarial ou social;
- d) Obrigatoriamente, ter recebido os votos da maioria dos membros da Direção;
- e) Cumpra as demais condições de admissão definidas no Regulamento Interno.
Artigo 18º
Todos os sócios ficam obrigados a:
- a) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos, Regulamento Interno e demais regras da EMCC Portugal;
- b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
- c) Colaborar com os órgãos sociais sempre que a tal sejam solicitados;
- e) Defender a existência, prestígio e honorabilidade da EMCC Portugal;
Artigo 19º
Os sócios fundadores e efectivos têm o direito a:
- a) Votar e ser eleitos para os órgãos sociais;
- b) Votar todos os assuntos apresentados à consideração da Assembleia Geral;
- c) Usufruir de todas as regalias que venham a ser concedidas ou facultadas pela EMCC Portugal;
- d) Fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro sócio, mediante carta dirigida ao Presidente da mesma, que pode ser enviada por e-mail, não podendo cada sócio representar mais do que cinco sócios;
- e) Votar por correspondência todos os assuntos constantes das ordens de trabalho das Assembleias Gerais;
- a) Exonerar-se da qualidade de membro dos órgãos sociais, desde que justificado e aceite pelo Presidente da Assembleia Geral;
- b) Exonerar-se da sua qualidade de sócio.
Artigo 20º
Os sócios honorários e beneméritos têm o direito a:
- Usufruir de todas as regalias que venham a ser concedidas ou facultadas pela EMCC Portugal;
- Exonerar-se da sua qualidade de sócio;
- Participar nas Assembleias Gerais.
Artigo 21º
Os sócios podem ser excluídos por decisão justificada da Direção.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22º
As receitas da Associação serão constituídas por:
- a) Jóias e quotas pagas pelos sócios, coaches, mentores e supervisores;
- b) Donativos, doações, heranças, legados e subsídios;
- c) Produto de quaisquer publicações, conferências, acções de formação e espectáculos públicos ou privados promovidos pela Associação ou terceiros em seu favor, total ou parcialmente;
- d) Aluguer de quaisquer salas ou recintos de que disponha;
- e) Produto de venda de quaisquer objectos ou direitos ofertados para o efeito;
- f) Subsídios, subvenções ou quaisquer outros apoios, independentemente da sua qualificação, das Comunidades Europeias, organizações ou organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais;
- g) Entregas ao abrigo da “Lei do Mecenato” ou de quaisquer outros diplomas legais.
Artigo 23º
Em caso de extinção da Associação, a Assembleia Geral nomeará de imediato três sócios, que constituirão uma comissão liquidatária, que procederá à liquidação do património social e ao destino dos bens doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afectos a certo fim, revertendo o produto liquido para o fim determinado pela Assembleia Geral ou, na falta de decisão, para uma Instituição de Solidariedade Social. O nome EMCC Portugal e a organização reverterão para propriedade da EMCC Global.
Artigo 24º
São declarados com o estatuto de sócios fundadores da EMCC Portugal os seguintes:
1 – Alberto Manuel da Cruz Nunes da Silva
2 – João Alberto Catalão Garrido Ferreira
3 – Ana Teresa Garcia Perloiro (Penim)
4 – João Manuel Gomes Lima Anastácio
5 – Bernardo Manuel Gomes Sequeira Nobre
6 – Maria Helena Lopes dos Anjos
7 – Maria Alexandra Rebotim Barosa Pereira
8 – Filipe Santos Marino Carrera
9 – Cristina Maria Marques Pegado
10 – Sérgio Manuel da Luz Lopo Pencarinha
11 – João Pedro Veloso de Faria
12 – Nuno Veloso de Oliveira
13 – Pedro Miguel de Sousa Falcão Fernandes
14 – Paulo Miguel de Sousa Falcão Fernandes
15 – Ana Cristina Inácia Madeira
16 – Ana Cristina Gama de Oliveira Pinto
17 – Luísa Alexandra Neto Pereira
18 – Maria Carolina Maltez Cardoso Ribeiro de Magalhães e Menezes
19 – Patrícia Luzia Acúrcio Pedrosa da Silva
20 – Ana Maria Pinto Coelho Nogueira de Sousa Figueiredo
21 – Pedro Manuel Pego Matos Gomes
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Ficam desde já nomeados:
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Gorete Ribeiro
Vice- Presidente: Patrícia Pedrosa
Secretário: Luisa Neto Pereira
(Membro Suplente): Carolina Menezes
Direção
Presidente: Manuel Nunes da Silva
Vice-Presidente: João Catalão
Vice-Presidente: Nuno Oliveira
Secretária: Ana Penim
Tesoureira: Cristina Pegado
Conselho Fiscal
Presidente: Ana Pinto Coelho
Secretário: Paulo Falcão
Secretário: João Lima