EMCC PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE MENTORING E COACHING

ESTATUTOS

 

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, PERSONALIDADE, SEDE, DURAÇÃO, OBJECTO E FINS

 

Artigo 1º

Um – A EMCC PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE MENTORING E COACHING, doravante também designada abreviadamente por EMCC Portugal, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica.

Dois – A EMCC Portugal tem sede na Av. António Augusto de Aguiar, nº 11, 1º Esq. 1050-010 Lisboa.

Três- A EMCC Portugal poderá estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação no território nacional.

Quatro – A EMCC Portugal poderá estabelecer todos e quaisquer tipos de acordos e ligações específicas com organizações ou organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais que prossigam finalidades semelhantes.

 

Artigo 2º

A EMCC Portugal, durará por tempo indeterminado.

 

Artigo 3º

A EMCC Portugal, tem por objecto:

  • Difundir e promover a actividade de mentoring, do coaching e da supervisão em Portugal, tanto no campo das empresas como em toda a economia social;
  • Promover a colaboração do mentoring, do coaching e da supervisão com o empreendedorismo, o talento e a inovação, para favorecer a criação e desenvolvimento de novas empresas e organizações;
  • Criar uma comunidade e uma rede de Mentores, Coaches e Supervisores, com disponibilidade para colaborar com os empreendedores portugueses e estrangeiros.
  • A visão, missão e estratégia da Associação EMCC Portugal estão alinhadas com as da Associação EMCC-European Mentoring & Coaching Council International.

Artigo 4º

A EMCC Portugal, tem como finalidade:

  • Inspirar e impulsionar a adopção de um código ético de conduta baseado nas melhores práticas e padrões a nível internacional;
  • Facilitar ao conjunto de Mentores, Coaches e Supervisores que desenvolvem a sua actividade em Portugal um espaço organizado de encontro, de colaboração, de intercâmbio de experiências e de formação;
  • Facilitar ao conjunto de Mentores, Coaches e Supervisores que actuam em Portugal a sua relação com outros colegas a nível internacional.

 

Artigo 5º

Para cumprimento do seu objecto e dos fins a que se propõe, a EMCC Portugal promoverá, entre outras, as seguintes actividades:

  • Uma comunidade digital e um serviço on-line de registo de Mentores, Coaches e Supervisores, por forma a promover o contacto entre mentores e coaches e empreendedores, cujos detalhes partilhará com a EMCC Global para efeitos de administração e comunicação;
  • Elaboração de protocolos e processos de desenvolvimento do mentoring, do coaching e da supervisão;
  • Criação de grupos de estudo, análises, estudos e pesquisas sobre a actividade do mentoring, do coaching e da supervisão em Portugal e a nível internacional;
  • Jornadas, workshops e congressos de especialistas e profissionais de mentoring, coaching e supervisão e do universo do empreendedorismo;
  • Formação de iniciação à actividade, especialização e aperfeiçoamento;
  • Acreditação Europeia.

 

 

CAPITULO II

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo 6º

Um – Os órgãos sociais da EMCC Portugal, são a Direção, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.

Dois – Os mandatos dos órgãos sociais terão a duração de cinco anos.

 

SECÇÃO

A DIREÇÃO

 

Artigo 7º

Um – A Direção será constituída por cinco membros efectivos, um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário e um Tesoureiro.

Dois – A representação da EMCC Portugal, em juízo e fora dele, compete ao Presidente da Direção em exercício ou, na sua impossibilidade, a um dos Vice-Presidentes.

Três – A Associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção.

Quatro – A Direção reúne pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocada pelo Presidente ou por dois membros efectivos.

Cinco – Para que as deliberações sejam válidas, é necessário o acordo da maioria dos membros em efectividade de exercício.

Seis – Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.

Sete – Das reuniões da Direção lavrar-se-ão as respectivas actas, que serão assinadas pelos membros presentes.

Oito – As reuniões da Direção podem ser não-presenciais, utilizando-se os meios electrónicos on-line, como a vídeo conferencia e a vídeo chamada.

Nove – O Presidente representa a EMCC Portugal no conselho da EMCC Global, assistindo às reuniões do conselho, votando nos assuntos do conselho, contribuindo para as discussões dos assuntos do conselho.

 

Artigo 8º

À Direção compete:

  1. a) A gestão administrativa e financeira da Associação e a sua representação em juízo e fora dele;
  2. b) Executar as decisões da Assembleia Geral;
  3. c) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos da EMCC Portugal;
  4. d) Angariar fundos para o desenvolvimento da EMCC Portugal e a prossecução de quaisquer dos seus fins;
  5. e) Aceitar ou recusar donativos, heranças, legados ou doações, devendo as recusas ser ratificadas pela Assembleia Geral;
  6. f) Apresentar o orçamento anual e as contas da gestão, respectivamente no princípio e no fim dos anos civis;
  7. g) Aprovar acordos com congéneres nacionais ou estrangeiras e a filiação em organizações internacionais que prossigam fins similares ou conexos;
  8. h) Criar e extinguir delegações, nomear representantes, mandatários e procuradores, bem como revogar os respectivos mandatos;
  9. i) Tomar todas e quaisquer iniciativas, tendo em vista a prossecução dos fins da EMCC Portugal;
  10. j) Elaborar o Regulamento Interno;
  11. l) Admitir, suspender e excluir os sócios nos termos do Regulamento e dos Estatutos;
  12. m) Fazer incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral quaisquer assuntos para discussão e decisão;
  13. n) Participar na Assembleia Geral, enquanto órgão da EMCC Portugal com direito a resposta;
  14. o) Reportar o número de membros e pagar as taxas de afiliação à EMCC Global.

 

SECÇÃO  2ª

O CONSELHO FISCAL

 

Artigo 9º

O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efectivos, que elegerão entre si o respectivo Presidente.

 

Artigo 10º

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. a) Fiscalizar as contas.
  2. b) Formular parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direção.
  3. c) Efectuar auditorias sempre que tal tenha sido decidido pela Assembleia Geral.

 

Artigo 11º

Um – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou pelos outros dois membros.

Dois – De todas as reuniões serão elaboradas actas assinadas por todos os presentes.

Três – Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Direção.

Quatro – As reuniões podem ser não-presenciais, utilizando meios electrónicos como sejam a vídeo conferencia e a vídeo chamada.

 

SECÇÃO 3ª

A ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 12º

Um – A Assembleia Geral é constituída, por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.

Dois – Podem participar nas assembleias gerais, sem direito a voto, os demais sócios e os mentores, coaches e supervisores registados.

 

Artigo 13º

Compete à Assembleia Geral:

  1. a) Alterar os Estatutos da EMCC Portugal;
  2. b) Eleger os órgãos sociais, Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
  3. c) Discutir e votar o relatório, orçamento e contas da Direção;
  4. d) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direção ou pelos sócios;
  5. e) Destituir os órgãos sociais;
  6. f) Aprovar e alterar o Regulamento Interno;
  7. g) Ratificar os acordos de qualquer tipo efectuados com organizações ou organismos internacionais e estrangeiros ou supranacionais, bem como nos casos em que a EMCC Portugal se tenha inscrito como sócia, associada ou observadora, junto de qualquer organismo ou organização nacional ou internacional;
  8. h) Proclamar os sócios honorários ou beneméritos;
  9. i) Decidir sobre a alienação de bens imóveis, sob parecer do Conselho Fiscal.

 

Artigo 14º

Um – A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos e dois suplentes.

Dois – Os membros efectivos elegerão entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Três – O Vice-Presidente substituirá, nas ausências, o Presidente da Assembleia.

Quatro – Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas assinadas pelo Presidente e Secretário.

 

Artigo 15º

Um – A Assembleia Geral ordinária reunirá anualmente até 31 de Março para aprovação do relatório e contas da Direção.

Dois – As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de quinze dias a requerimento da Direção ou do Conselho Fiscal ou ainda de, no mínimo, um terço dos sócios efectivos.

Três – As Assembleias Gerais serão convocadas nos termos definidos para as sociedades comerciais, ou por e-mail, e por anúncios afixados na sede.

 

 

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS

 

Artigo 16º

Um – Os sócios distribuir-se-ão por quatro categorias:

  1. a) Fundadores – são os signatários da constituição da Associação;
  2. b) Efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham sede em Portugal ou que exerçam actividades nas áreas de actuação da Associação com manifesto interesse para o seu desenvolvimento e prestigio, que se propuserem e forem admitidos pela Direção e que cumpram os requisitos definidos no Regulamento Interno;
  3. c) Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que, de forma significativa, auxiliem ou apoiem materialmente a Associação ou os objectivos e fins que esta pretende alcançar e desenvolver;
  4. d) Honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu prestígio ou pelos serviços prestados, sejam consideradas relevantes para o desenvolvimento e dignificação da Associação;

Dois – Também fazem parte da Associação, nas qualidades de Mentor, Coach ou Supervisor Registado, sem que isso lhes confira a qualidade de sócios, as pessoas singulares que se disponham a contribuir e colaborar para a prossecução dos fins da Associação, constando na base de dados de Mentores, Coaches e Supervisores, desde que aprovados pela Direção e cumpram os requisitos definidos no Regulamento Interno e demais normas estabelecidas pela EMCC Portugal.

Três – Todos os membros da EMCC Portugal terão que cumprir, obrigatoriamente, com o Código de Ética Global estabelecido pela EMCC – European Mentoring & Coaching Council International, e quaisquer requisitos adicionais acordados agora ou no futuro com a EMCC Global.

 

Artigo 17º

São condições de admissão de sócio efectivo:

  1. a) Ter um percurso profissional relevante a nível empresarial ou académico;
  2. b) Revelar experiência significativa ou potencial na área do mentoring, coaching ou supervisão;
  3. c) Ter méritos reconhecidos em ambiente empresarial ou social;
  4. d) Obrigatoriamente, ter recebido os votos da maioria dos membros da Direção;
  5. e) Cumpra as demais condições de admissão definidas no Regulamento Interno.

 

Artigo 18º

Todos os sócios ficam obrigados a:

  1. a) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos, Regulamento Interno e demais regras da EMCC Portugal;
  2. b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
  3. c) Colaborar com os órgãos sociais sempre que a tal sejam solicitados;
  4. e) Defender a existência, prestígio e honorabilidade da EMCC Portugal;

 

Artigo 19º

Os sócios fundadores e efectivos têm o direito a:

  1. a) Votar e ser eleitos para os órgãos sociais;
  2. b) Votar todos os assuntos apresentados à consideração da Assembleia Geral;
  3. c) Usufruir de todas as regalias que venham a ser concedidas ou facultadas pela EMCC Portugal;
  4. d) Fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro sócio, mediante carta dirigida ao Presidente da mesma, que pode ser enviada por e-mail, não podendo cada sócio representar mais do que cinco sócios;
  5. e) Votar por correspondência todos os assuntos constantes das ordens de trabalho das Assembleias Gerais;
  6. a) Exonerar-se da qualidade de membro dos órgãos sociais, desde que justificado e aceite pelo Presidente da Assembleia Geral;
  7. b) Exonerar-se da sua qualidade de sócio.

 

Artigo 20º

Os sócios honorários e beneméritos têm o direito a:

  • Usufruir de todas as regalias que venham a ser concedidas ou facultadas pela EMCC Portugal;
  • Exonerar-se da sua qualidade de sócio;
  • Participar nas Assembleias Gerais.

 

Artigo 21º

Os sócios podem ser excluídos por decisão justificada da Direção.

 

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 22º

As receitas da Associação serão constituídas por:

  1. a) Jóias e quotas pagas pelos sócios, coaches, mentores e supervisores;
  2. b) Donativos, doações, heranças, legados e subsídios;
  3. c) Produto de quaisquer publicações, conferências, acções de formação e espectáculos públicos ou privados promovidos pela Associação ou terceiros em seu favor, total ou parcialmente;
  4. d) Aluguer de quaisquer salas ou recintos de que disponha;
  5. e) Produto de venda de quaisquer objectos ou direitos ofertados para o efeito;
  6. f) Subsídios, subvenções ou quaisquer outros apoios, independentemente da sua qualificação, das Comunidades Europeias, organizações ou organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais;
  7. g) Entregas ao abrigo da “Lei do Mecenato” ou de quaisquer outros diplomas legais.

 

Artigo 23º

Em caso de extinção da Associação, a Assembleia Geral nomeará de imediato três sócios, que constituirão uma comissão liquidatária, que procederá à liquidação do património social e ao destino dos bens doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afectos a certo fim, revertendo o produto liquido para o fim determinado pela Assembleia Geral ou, na falta de decisão, para uma Instituição de Solidariedade Social. O nome EMCC Portugal e a organização reverterão para propriedade da EMCC Global.

Artigo 24º

São declarados com o estatuto de sócios fundadores da EMCC Portugal os seguintes:

1 – Alberto Manuel da Cruz Nunes da Silva

2 – João Alberto Catalão Garrido Ferreira

3 – Ana Teresa Garcia Perloiro (Penim)

4 – João Manuel Gomes Lima Anastácio

5 – Bernardo Manuel Gomes Sequeira Nobre

6 – Maria Helena Lopes dos Anjos

7 – Maria Alexandra Rebotim Barosa Pereira

8 – Filipe Santos Marino Carrera

9 – Cristina Maria Marques Pegado

10 – Sérgio Manuel da Luz Lopo Pencarinha

11 – João Pedro Veloso de Faria

12 – Nuno Veloso de Oliveira

13 – Pedro Miguel de Sousa Falcão Fernandes

14 – Paulo Miguel de Sousa Falcão Fernandes

15 – Ana Cristina Inácia Madeira

16 – Ana Cristina Gama de Oliveira Pinto

17 – Luísa Alexandra Neto Pereira

18 – Maria Carolina Maltez Cardoso Ribeiro de Magalhães e Menezes

19 – Patrícia Luzia Acúrcio Pedrosa da Silva

20 – Ana Maria Pinto Coelho Nogueira de Sousa Figueiredo

21 – Pedro Manuel Pego Matos Gomes

 

 

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Ficam desde já nomeados:

 

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Gorete Ribeiro

Vice- Presidente: Patrícia Pedrosa

Secretário: Luisa Neto Pereira

(Membro Suplente): Carolina Menezes

 

Direção

Presidente: Manuel Nunes da Silva

Vice-Presidente: João Catalão

Vice-Presidente: Nuno Oliveira

Secretária: Ana Penim

Tesoureira: Cristina Pegado

 

Conselho Fiscal

Presidente: Ana Pinto Coelho

Secretário: Paulo Falcão

Secretário: João Lima